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Fim da cobrança dupla da Cosip em condomínios de Criciúma
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23 de setembro de 2020

Fim da cobrança dupla da Cosip em condomínios de Criciúma

Os moradores de condomínios em Criciúma não vão mais pagar em duplicidade a Contribuição para o Custeio de Iluminação Pública, a chamada Cosip. Depois de uma longa discussão no Legislativo, o fim da cobrança foi aprovado, porém vetado pelo poder Executivo. Mas na sessão desta terça-feira, dia 22 de setembro, os vereadores derrubaram o veto. Agora, o prefeito tem 48 horas, a partir do recebimento do texto, para assinar a alteração do projeto de lei 03/2020, de autoria do vereador Zairo Casagrande.

O que significa duplicidade no pagamento da Cosip? Isso quer dizer que os moradores de condomínios pagam a Cosip em suas contas idividuais de energia elétrica, referente a sua unidade habitacional, e também pagam a taxa registrada no boleto de energia do prédio. Pelo PL 03/2020, o morador de condominio vai pagar apenas a Cosip na sua conta individual. De acordo com o vereador Zairo Casagrande, "o objetivo é a adequação do custo da Cosip e correção da desigualdade entre os contribuintes". Caso o prefeito não assine a lei, o presidente do Legislativo tem o poder para promulgá-la.